Tráfego Pago Eleitoral: o que a Legislação do TSE Permite em 2026

Guia jurídico-prático sobre o que o TSE permite em anúncios pagos durante pré-campanha e campanha eleitoral de 2026 — Meta Ads, Google Ads, TikTok, prestação de contas e limites de gasto.

Luiz Felipe Freitas

A legislação eleitoral brasileira evoluiu significativamente no que se refere à propaganda digital. Para as eleições de 2026 (deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e presidente), o marco legal já está consolidado — e quem não entende as regras corre o risco de cometer infração eleitoral, até mesmo involuntariamente.

Este artigo explica de forma prática o que o TSE permite, proíbe e exige em relação ao uso de tráfego pago digital em campanhas eleitorais.

As normas que regulam a propaganda eleitoral digital derivam principalmente de:

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — artigos 57-A a 57-I, que tratam da propaganda eleitoral na internet
  • Resoluções do TSE — especialmente as Resoluções emitidas a cada ciclo eleitoral (para 2026, aguardar Resolução específica)
  • Regulamentação das plataformas — Meta, Google e TikTok têm políticas próprias que se somam à lei brasileira

Período da pré-campanha: o que é permitido?

A pré-campanha vai do início do ano eleitoral (janeiro de 2026) até o início oficial da campanha (16 de agosto de 2026).

Permitido na pré-campanha:

  • Manutenção de perfis e páginas nas redes sociais
  • Publicação de conteúdo com posicionamentos políticos e propostas (sem pedir votos)
  • Impulsionamento pago de publicações que não configurem propaganda eleitoral antecipada (posição política genérica, não pedido de voto)
  • Crescimento de base de seguidores via Meta Ads, TikTok Ads, etc.
  • Tráfego para site do pré-candidato com conteúdo político (sem “vote em mim”)

Vedado na pré-campanha:

  • Pedido explícito de votos (“vote no candidato X”, “número X” em contexto de candidatura)
  • Uso de recursos do fundo eleitoral (FEFC/FP) para anúncios pagos
  • Identificação como candidato com número eleitoral antes do registro

Zona cinzenta: o TSE interpreta a propaganda eleitoral antecipada caso a caso. Anúncios que enfatizam demais o nome do pré-candidato com slogan de campanha podem ser enquadrados como propaganda antecipada, mesmo sem pedir voto. Consulte seu advogado eleitoral.

Período da campanha oficial: o que é permitido?

A campanha oficial para deputados, senadores, governadores e presidente vai de 16 de agosto a 4 de outubro de 2026.

Permitido na campanha oficial:

  • Anúncios pagos em plataformas de redes sociais (Meta, TikTok, Google Display, YouTube)
  • Uso de recursos do fundo eleitoral para pagar mídia digital (com nota fiscal e prestação de contas)
  • Tráfego pago para site oficial de campanha
  • Anúncios de vídeo no YouTube pedindo votos
  • E-mail marketing para base de contatos captada licitamente

Vedado na campanha oficial:

  • Anúncios pagos em sites de notícias, portais e blogs (art. 57-C da Lei 9.504) — apenas conteúdo editorial pago/patrocinado se enquadra, mas anúncios de display em portais de notícia são proibidos
  • Anúncios pagos com recursos não declarados
  • Uso de aplicativos de envio massivo de WhatsApp (spam eleitoral)
  • “Impulsionamento” de conteúdo com terceiros que não sejam as próprias plataformas (ex: serviços de bots para aumentar seguidores)

Identificação de conteúdo eleitoral nas plataformas

Desde as eleições de 2022, o Meta, Google e TikTok exigem que anunciantes de conteúdo político/eleitoral passem por verificação de identidade e incluam o aviso de quem pagou o anúncio (“Pago por…”).

No Meta Ads:

  1. Acesse o Gerenciador de Anúncios
  2. Vá em “Central de Transparência de Anúncios” e realize a verificação de identidade
  3. Configure o aviso de isenção de responsabilidade (disclamer) com o nome do candidato ou partido financiador
  4. Prazo de verificação: 3 a 7 dias úteis — inicie antes do período eleitoral

No Google Ads:

  1. Solicite verificação como anunciante de interesse público em ads.google.com/intl/pt-BR/verification
  2. Inclua o aviso de financiador na criação dos anúncios
  3. Prazo: até 5 dias úteis

Anúncios eleitorais sem verificação ou sem o aviso de financiador serão rejeitados pelas plataformas.

Prestação de contas: como declarar gastos com mídia digital

Todo recurso gasto com anúncios digitais durante a campanha oficial deve constar na prestação de contas ao TSE. O processo:

  1. Nota fiscal do serviço de gestão: emitida pela agência (Elefef) com descrição do serviço de gestão de tráfego pago
  2. Comprovante de pagamento de mídia: recibos/faturas do Meta, Google, TikTok, etc., pagos diretamente pelo candidato ou pelo partido à plataforma
  3. Lançamento no sistema do TSE: nome do fornecedor, CNPJ/CPF, valor, tipo de gasto (propaganda eleitoral digital), descrição

Importante: o pagamento de mídia deve sair da conta bancária da campanha, não de conta pessoal do candidato. Se sair da conta pessoal, deve ser registrado como doação do candidato à própria campanha, dentro do limite legal.

Limites de gasto para campanhas de deputado em 2026

O TSE define limites de gastos de campanha por cargo. Para as eleições de 2026:

CargoLimite estimado (com base em 2022, corrigido pela inflação)
Deputado FederalR$ 3,5 a R$ 4 milhões
Deputado Estadual (SP)R$ 1,2 a R$ 1,6 milhão
Deputado Estadual (estados menores)R$ 300k a R$ 800k

Os valores exatos serão definidos pelo TSE em Resolução específica para 2026.

Dentro desse limite total, não há restrição ao percentual destinado a tráfego digital — você pode destinar 100% do limite a anúncios online se quiser. Na prática, campanhas competitivas costumam alocar 30% a 60% do budget em mídia digital.

FAQ: Legislação Eleitoral e Tráfego Pago

É proibido anunciar no WhatsApp?

O WhatsApp não tem uma plataforma oficial de anúncios, portanto não existe tráfego pago eleitoral direto via WhatsApp. O envio massivo de mensagens (disparo em massa) é vedado pelo TSE. O uso de grupos e listas de transmissão com contatos que autorizaram o recebimento é permitido.

Posso usar o nome do adversário em anúncios negativos?

Propaganda negativa comparativa é tecnicamente permitida pela lei eleitoral, desde que não seja caluniosa, difamatória ou injuriosa. Na prática, o TSE e as plataformas têm restrições a anúncios que mencionam outros candidatos. Evite para não arriscar suspensão da conta.

Influenciadores podem ser pagos para fazer propaganda eleitoral?

Sim, mas os valores devem ser declarados na prestação de contas como gasto de campanha. O influenciador deve identificar claramente que o conteúdo é propaganda eleitoral paga.

O TSE pode mandar tirar um anúncio do ar?

Sim. O TSE e os TREs têm competência para determinar a remoção de conteúdo eleitoral que viole a lei. As plataformas são obrigadas a cumprir as ordens judiciais eleitorais em até 24 horas.


A Agência Elefef tem experiência em campanhas eleitorais digitais dentro das normas do TSE. Emitimos nota fiscal de todos os serviços e fornecemos toda a documentação para a prestação de contas. Solicite uma proposta.

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